DL n.º 66/2015, de 29 de Abril REGIME JURÍDICO DOS JOGOS E APOSTAS ONLINE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho _____________________ |
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Artigo 79.º
Recurso de decisões interlocutórias |
1 - Interposto recurso de uma decisão interlocutória, o requerimento é remetido ao Ministério Público, com indicação do número de processo na fase administrativa.
2 - O requerimento é acompanhado de quaisquer elementos ou informações que a entidade de controlo, inspeção e regulação considere relevantes para a decisão do recurso, podendo ser juntas alegações.
3 - Formam um único processo judicial os recursos de decisões interlocutórias proferidas no mesmo processo na fase administrativa. |
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