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  DL n.º 66/2015, de 29 de Abril
    REGIME JURÍDICO DOS JOGOS E APOSTAS ONLINE

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     - 4ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 101/2017, de 28/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2017, de 02/05)
     - 1ª versão (DL n.º 66/2015, de 29/04)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
_____________________
  Artigo 2.º
Âmbito objectivo
1 - O RJO aplica-se à exploração e à prática dos jogos e apostas online.
2 - Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do RJO:
a) Os jogos e apostas efetuados com recurso a terminais utilizados exclusivamente para a oferta de jogo ou tomada de apostas e colocados em locais que, nos termos da lei, tenham para o efeito sido especificamente autorizados;
b) A Lotaria Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 397, de 24 de novembro de 1955, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43 399, de 15 de dezembro de 1960, e 120/75, de 10 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 479/77, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/88, de 15 de janeiro, 96/91, de 26 de fevereiro, e 200/2009, de 27 de agosto;
c) Os concursos de apostas mútuas, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março;
d) O Joker, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 225/98, de 17 de julho, 153/2009, de 2 de julho, e 200/2009, de 27 de agosto;
e) A Lotaria Instantânea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro;
f) O Totogolo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de julho;
g) O Euromilhões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março;
h) Os jogos sociais do Estado, regulados pelo Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro;
i) As apostas desportivas à cota de base territorial, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 67/2015;
j) As apostas hípicas mútuas de base territorial, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 68/2015;
k) Os jogos de fortuna ou azar de base territorial explorados nos casinos, ou fora deles, nas zonas de jogo geográficas estabelecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;
l) O bingo, regulado pelo Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2015.
3 - Quando disponibilizados à distância, através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos, ou por quaisquer outros meios, os jogos de fortuna ou azar, as apostas desportivas à cota e as apostas hípicas, mútuas e à cota, são exclusivamente regulados pelo RJO.

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