DL n.º 96/2015, de 29 de Maio
    INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
_____________________
  Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Os artigos 5.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, e 102/2013, de 25 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
2 - [...].
Artigo 31.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [Revogada];
g) [...].
3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.;
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].»

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