Lei n.º 19/86, de 19 de Julho
INCÊNDIOS FLORESTAIS/SANÇÕES
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SUMÁRIO
Sanções em caso de incêndios florestais
_____________________
Artigo 7.º
Do montante das coimas aplicadas nos termos do artigo anterior serão destinados 15% à câmara municipal e 20% ao Serviço Nacional de Bombeiros, constituindo o restante receita do Estado.
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