SUMÁRIO Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto _____________________ |
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Artigo 26.º
Registo especial de decisões comunicadas nos termos da Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009 |
1 - As condenações e demais decisões subsequentes proferidas por tribunais de Estados membros da União Europeia comunicadas a Portugal nos termos da Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, são registadas num registo especial de decisões proferidas por Tribunais de outros Estados membros da União Europeia, abreviadamente designado como registo especial de decisões estrangeiras, com o objetivo exclusivo de garantir a possibilidade da sua retransmissão aos Estados membros que solicitem informação nos termos da mesma Decisão-Quadro.
2 - Compete aos serviços de identificação criminal organizar e manter atualizado o registo especial de decisões estrangeiras, por forma a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009. |
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