DL n.º 376/2007, de 08 de Novembro
    AGRUPAMENTOS EUROPEUS DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL (AECT)

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SUMÁRIO
Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial
_____________________
  Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 26 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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