DL n.º 376/2007, de 08 de Novembro
    AGRUPAMENTOS EUROPEUS DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL (AECT)

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SUMÁRIO
Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial
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  Artigo 10.º
Cessação de funções
Os AECT com sede estatutária em Portugal podem cessar funções, por decisão do membro do Governo responsável pelo desenvolvimento regional, caso se verifique que deixaram de cumprir os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 1.º ou no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, ou, ainda, por violação de qualquer disposição de direito português que coloque em causa o prosseguimento das actividades do AECT em território nacional.

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