Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial
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Artigo 7.º
Forma
1 - Os AECT com sede estatutária em Portugal constituem-se mediante escritura pública.
2 - A constituição de um AECT é publicada na 2.ª série do Diário da República.