SUMÁRIO Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial _____________________ |
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Artigo 3.º
Atribuições |
1 - Os AECT têm por atribuições específicas a execução de projectos ou acções de cooperação territorial co-financiados pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu ou do Fundo de Coesão.
2 - Os AECT podem ainda promover a realização de estudos, planos, programas e projectos ou outras formas de relacionamento entre agentes, estruturas e entidades públicas susceptíveis de contribuírem para o desenvolvimento dos respectivos territórios, com ou sem co-financiamento público, nacional ou comunitário, bem como gerir infra-estruturas e equipamentos e ainda prestar serviços de interesse público. |
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