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  DL n.º 127/2012, de 21 de Junho
    PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DA LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO

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     - 2ª versão (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2012, de 21/06)
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SUMÁRIO
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista
_____________________
  Artigo 15.º
Receitas de natureza pontual ou extraordinária
Para efeitos de aplicação do artigo 8.º da LCPA, considera-se que a receita tem natureza pontual ou extraordinária quando não tem um caráter repetitivo ou contínuo, nomeadamente quando resulte da alienação de bens imóveis ou da aceitação de heranças e doações.

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