SUMÁRIO Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista _____________________ |
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CAPÍTULO II
Princípios e regras gerais
| Artigo 3.º
Conceitos |
Para efeitos de aplicação da LCPA, entende-se por:
a) 'Titulares de cargos políticos', aqueles que se encontram investidos em cargos políticos com competências para assunção de compromissos ou autorização de despesas e pagamentos;
b) 'Dirigentes', aqueles que se encontram investidos em cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, ou equiparados a estes para quaisquer efeitos, bem como os membros do órgão de direção dos institutos públicos;
c) «Gestores», aqueles que se encontrem designados para órgão de gestão ou administração das empresas públicas do sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas, dos municípios e as suas associações;
d) «Responsáveis pela contabilidade»,os dirigentes de nível intermédio e, na sua ausência, os trabalhadores que exerçam funções públicas que, não correspondendo a qualquer dos cargos identificados nas alíneas anteriores, exerçam funções de direção ou supervisão dos serviços de contabilidade das entidades abrangidas pela LCPA. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 64/2012, de 20/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 127/2012, de 21/06
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