Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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Artigo 239.º
Não prestação de contas |
O partido ou grupo de cidadãos que não prestar as contas nos termos da presente lei é punido com coima de 1000000$00 a 2000000$00. |
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