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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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Artigo 234.º
Não cumprimento de deveres por estação de rádio ou televisão |
1 - A empresa proprietária de estação de rádio ou televisão que não der tratamento igualitário aos diversos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes na campanha de referendo é punida com coima de 10000000$00 a 5000000$00.
2 - A empresa proprietária de estação de rádio ou televisão que não cumprir os deveres impostos pelos artigos 58.º, 59.º, n.os 1 e 2, 60.º e 61.º é punida, por cada infracção, com coima de:
a) 100000$00 a 2500000$00, no caso de estação de rádio;
b) 1000000$00 a 5000000$00, no caso de estação de televisão. |
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