Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
|
Artigo 227.º
Publicidade comercial ilícita |
A empresa que fizer propaganda comercial com violação do disposto na presente lei é punida com coima de 500000$00 a 3000000$00 |
|
|
|
|
|
|