Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
|
Artigo 193.º
Direito de constituição como assistente |
Qualquer partido político ou grupo de cidadãos pode constituir-se assistente em processo penal relativo a referendo. |
|
|
|
|
|
|