Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 4/2005, de 08 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Votação
SECÇÃO I
Data da realização do referendo
| Artigo 106.º
Dia da realização do referendo |
1 - O referendo realiza-se no mesmo dia em todo o território nacional, sem prejuízo do disposto no artigo 122.º
2 - O referendo só pode realizar-se em domingo ou dia de feriado nacional. |
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