Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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SECÇÃO II
Boletins de voto
| Artigo 99.º
Características fundamentais |
1 - Os boletins de voto são impressos em papel liso e não transparente.
2 - Os boletins de voto são de forma rectangular, com a dimensão apropriada para neles caberem, impressas em letra facilmente legível, as perguntas submetidas ao eleitorado. |
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