Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril
LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO
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(Lei Orgânica n.º 1/2016, de 01/08)
- 5ª versão
(Lei n.º 72-A/2015, de 23/07)
- 4ª versão
(Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
- 3ª versão
(Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15/12)
- 2ª versão
(Lei Orgânica n.º 4/2005, de 08/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 15-A/98, de 03/04)
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Artigo 1.º
Âmbito da presente lei
Artigo 2.º
Objecto do referendo
Artigo 3.º
Matérias excluídas
Artigo 4.º
Actos em processo de apreciação
Artigo 5.º
Delimitação em razão da competência
Artigo 6.º
Delimitação em razão da matéria
Artigo 7.º
Formulação
Artigo 8.º
Limites temporais
Artigo 9.º
Limites circunstanciais
Artigo 10.º
Poder de iniciativa
Artigo 11.º
Limites da iniciativa
Artigo 12.º
Discussão e votação
Artigo 13.º
Forma e publicação
Artigo 14.º
Forma da iniciativa
Artigo 15.º
Renovação da iniciativa
Artigo 16.º
Titularidade
Artigo 17.º
Forma
Artigo 18.º
Publicação
Artigo 19.º
Representação
Artigo 20.º
Tramitação
Artigo 21.º
Efeitos
Artigo 22.º
Renovação e caducidade
Artigo 23.º
Competência, forma e publicação
Artigo 24.º
Conteúdo da resolução
Artigo 25.º
Caducidade
Artigo 26.º
Iniciativa
Artigo 27.º
Prazo para a fiscalização e apreciação
Artigo 28.º
Efeitos da decisão
Artigo 29.º
Pedido de fiscalização e de apreciação
Artigo 30.º
Distribuição
Artigo 31.º
Formação da decisão
Artigo 32.º
Encurtamento dos prazos
Artigo 33.º
Publicidade da decisão
Artigo 34.º
Prazo para a decisão
Artigo 35.º
Convocação
Artigo 36.º
Recusa da proposta de referendo
Artigo 37.º
Princípios gerais
Artigo 38.º
Cidadãos de países de língua portuguesa
Artigo 39.º
Objectivos e iniciativa
Artigo 40.º
Partidos e coligações
Artigo 41.º
Grupos de cidadãos eleitores
Artigo 42.º
Princípio da liberdade
Artigo 43.º
Responsabilidade civil
Artigo 44.º
Princípio da igualdade
Artigo 45.º
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Artigo 46.º
Acesso a meios específicos
Artigo 47.º
Início e termo da campanha
Artigo 48.º
Liberdade de imprensa
Artigo 49.º
Liberdade de reunião e manifestação
Artigo 50.º
Propaganda sonora
Artigo 51.º
Propaganda gráfica
Artigo 52.º
Propaganda gráfica fixa adicional
Artigo 53.º
Publicidade comercial
Artigo 54.º
Publicações informativas públicas
Artigo 55.º
Publicações informativas privadas e cooperativas
Artigo 56.º
Publicações doutrinárias
Artigo 57.º
Estações de rádio e de televisão
Artigo 58.º
Tempos de antena gratuitos
Artigo 59.º
Estações privadas locais
Artigo 60.º
Obrigação relativa ao tempo de antena
Artigo 61.º
Critério de distribuição dos tempos de antena
Artigo 62.º
Sorteio dos tempos de antena
Artigo 63.º
Suspensão do direito de antena
Artigo 64.º
Processo de suspensão do exercício do direito de antena
Artigo 65.º
Lugares e edifícios públicos
Artigo 66.º
Salas de espectáculos
Artigo 67.º
Custos da utilização das salas de espectáculos
Artigo 68.º
Repartição da utilização
Artigo 69.º
Arrendamento
Artigo 70.º
Instalação de telefones
Artigo 71.º
Receitas da campanha
Artigo 72.º
Despesas da campanha
Artigo 73.º
Responsabilidade pelas contas
Artigo 74.º
Prestação das contas
Artigo 75.º
Apreciação das contas
Artigo 76.º
Âmbito das assembleias de voto
Artigo 77.º
Determinação das assembleias de voto
Artigo 78.º
Local de funcionamento
Artigo 79.º
Determinação dos locais de funcionamento
Artigo 80.º
Anúncio do dia, hora e local
Artigo 81.º
Elementos de trabalho da mesa
Artigo 82.º
Função e composição
Artigo 83.º
Designação
Artigo 84.º
Requisitos de designação dos membros das mesas
Artigo 85.º
Incompatibilidades
Artigo 86.º
Processo de designação
Artigo 87.º
Reclamação
Artigo 88.º
Alvará de nomeação
Artigo 89.º
Exercício obrigatório da função
Artigo 90.º
Dispensa de actividade profissional
Artigo 91.º
Constituição da mesa
Artigo 92.º
Substituições
Artigo 93.º
Permanência da mesa
Artigo 94.º
Quórum
Artigo 95.º
Direito de designação de delegados
Artigo 96.º
Processo de designação
Artigo 97.º
Poderes dos delegados
Artigo 98.º
Imunidades e direitos
Artigo 99.º
Características fundamentais
Artigo 100.º
Elementos integrantes
Artigo 101.º
Cor dos boletins de voto
Artigo 102.º
Composição e impressão
Artigo 103.º
Envio dos boletins de voto às câmaras municipais
Artigo 104.º
Distribuição dos boletins de voto
Artigo 105.º
Devolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados
Artigo 106.º
Dia da realização do referendo
Artigo 107.º
Direito e dever cívico
Artigo 108.º
Unicidade
Artigo 109.º
Local de exercício do sufrágio
Artigo 110.º
Requisitos do exercício do sufrágio
Artigo 111.º
Pessoalidade
Artigo 112.º
Presencialidade
Artigo 113.º
Segredo do voto
Artigo 114.º
Abertura de serviços públicos
Artigo 115.º
Abertura da assembleia
Artigo 116.º
Impossibilidade de abertura da assembleia de voto
Artigo 117.º
Irregularidades e seu suprimento
Artigo 118.º
Continuidade das operações
Artigo 119.º
Interrupção das operações
Artigo 120.º
Presença de não eleitores
Artigo 121.º
Encerramento da votação
Artigo 122.º
Adiamento da votação
Artigo 123.º
Votação dos elementos da mesa e dos delegados
Artigo 124.º
Votos antecipados
Artigo 125.º
Ordem da votação dos restantes eleitores
Artigo 126.º
Modo como vota cada eleitor
Artigo 127.º
Requisitos e modo de exercício
Artigo 128.º
A quem é facultado
Artigo 129.º
Modo de exercício por militares, agentes das forças de segurança e trabalhadores
Artigo 130.º
Modo de exercício por doentes e por presos
Artigo 131.º
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Artigo 132.º
Polícia da assembleia de voto
Artigo 133.º
Proibição de propaganda
Artigo 134.º
Proibição de presença de forças de segurança e casos em que podem comparecer
Artigo 135.º
Deveres dos profissionais de comunicação social
Artigo 136.º
Difusão e publicação de notícias e reportagens
Artigo 137.º
Operação preliminar
Artigo 138.º
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Artigo 139.º
Contagem dos votos
Artigo 140.º
Votos válidos
Artigo 141.º
Voto em branco
Artigo 142.º
Voto nulo
Artigo 143.º
Direitos dos delegados dos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores
Artigo 144.º
Edital do apuramento parcial
Artigo 145.º
Comunicação para efeito de escrutínio provisório
Artigo 146.º
Destino dos boletins de votos nulos ou objecto de reclamação ou protesto
Artigo 147.º
Destino dos restantes boletins
Artigo 148.º
Acta das operações de votação e apuramento
Artigo 149.º
Envio à assembleia de apuramento intermédio
Artigo 150.º
Assembleia de apuramento intermédio
Artigo 151.º
Composição
Artigo 152.º
Direitos dos partidos e grupos de cidadãos eleitores
Artigo 153.º
Constituição da assembleia de apuramento intermédio
Artigo 154.º
Estatuto dos membros das assembleias de apuramento intermédio
Artigo 155.º
Conteúdo do apuramento intermédio
Artigo 156.º
Realização das operações
Artigo 157.º
Elementos do apuramento intermédio
Artigo 158.º
Reapreciação dos resultados do apuramento parcial
Artigo 159.º
Proclamação e publicação dos resultados
Artigo 160.º
Acta de apuramento intermédio
Artigo 161.º
Destino da documentação
Artigo 162.º
Certidões ou fotocópias do acto de apuramento intermédio
Artigo 163.º
Assembleia de apuramento geral
Artigo 164.º
Composição
Artigo 165.º
Constituição e início das operações
Artigo 166.º
Elementos do apuramento geral
Artigo 167.º
Acta do apuramento geral
Artigo 168.º
Norma remissiva
Artigo 169.º
Proclamação e publicação dos resultados
Artigo 170.º
Mapa dos resultados do referendo
Artigo 171.º
Regras especiais de apuramento
Artigo 172.º
Pressupostos do recurso contencioso
Artigo 173.º
Legitimidade
Artigo 174.º
Tribunal competente e prazo
Artigo 175.º
Processo
Artigo 176.º
Efeitos da decisão
Artigo 177.º
Âmbito das despesas
Artigo 178.º
Despesas locais e centrais
Artigo 179.º
Trabalho extraordinário
Artigo 180.º
Atribuição de tarefas
Artigo 181.º
Pagamento das despesas
Artigo 182.º
Encargos com a composição e a impressão dos boletins de voto
Artigo 183.º
Despesas com deslocações
Artigo 184.º
Transferência de verbas
Artigo 185.º
Dispensa de formalismos legais
Artigo 186.º
Regime duodecimal
Artigo 187.º
Dever de indemnização
Artigo 188.º
Isenções
Artigo 189.º
Circunstâncias agravantes
Artigo 190.º
Punição da tentativa
Artigo 191.º
Pena acessória de suspensão de direitos políticos
Artigo 192.º
Pena acessória de demissão
Artigo 193.º
Direito de constituição como assistente
Artigo 194.º
Violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade
Artigo 195.º
Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo
Artigo 196.º
Violação da liberdade de reunião e manifestação
Artigo 197.º
Dano em material de propaganda
Artigo 198.º
Desvio de correspondência
Artigo 199.º
Propaganda no dia do referendo
Artigo 200.º
Desvio de boletins de voto
Artigo 201.º
Fraude em acto referendário
Artigo 202.º
Violação do segredo de voto
Artigo 203.º
Admissão ou exclusão abusiva do voto
Artigo 204.º
Não facilitação do exercício de sufrágio
Artigo 205.º
Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade
Artigo 206.º
Abuso de funções
Artigo 207.º
Coacção de eleitor
Artigo 208.º
Coacção relativa a emprego
Artigo 209.º
Fraude e corrupção de eleitor
Artigo 210.º
Não assunção, não exercício ou abandono de funções em assembleia de voto ou apuramento
Artigo 211.º
Não exibição da urna
Artigo 212.º
Acompanhante infiel
Artigo 213.º
Introdução fraudulenta de boletim na urna ou desvio da urna ou de boletim de voto
Artigo 214.º
Fraudes praticadas por membro da mesa da assembleia de voto
Artigo 215.º
Obstrução à fiscalização
Artigo 216.º
Recusa a receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Artigo 217.º
Perturbação ou impedimento da assembleia de voto ou de apuramento
Artigo 218.º
Presença indevida em assembleia de voto ou de apuramento
Artigo 219.º
Não comparência da força de segurança
Artigo 220.º
Falsificação de boletins, actas ou documentos relativos a referendo
Artigo 221.º
Desvio de voto antecipado
Artigo 222.º
Falso atestado de doença ou deficiência física
Artigo 223.º
Agravação
Artigo 224.º
Órgãos competentes
Artigo 225.º
Reuniões, comícios ou desfiles ilegais
Artigo 226.º
Violação de regras sobre propaganda sonora ou gráfica
Artigo 227.º
Publicidade comercial ilícita
Artigo 228.º
Violação de deveres por publicação informativa
Artigo 229.º
Não invocação de impedimento
Artigo 230.º
Não abertura de serviço público
Artigo 231.º
Não apresentação de membro de mesa de assembleia de voto à hora legalmente fixada
Artigo 232.º
Não cumprimento de formalidades por membro de mesa de assembleia de voto ou de assembleia de apuramento
Artigo 233.º
Não registo de emissão correspondente ao exercício de direito de antena
Artigo 234.º
Não cumprimento de deveres por estação de rádio ou televisão
Artigo 235.º
Não cumprimento de deveres pelo proprietário de sala de espectáculo
Artigo 236.º
Propaganda na véspera do referendo
Artigo 237.º
Receitas ilícitas
Artigo 238.º
Não discriminação de receitas ou despesas
Artigo 239.º
Não prestação de contas
Artigo 240.º
Eficácia vinculativa
Artigo 241.º
Dever de agir da Assembleia da República ou do Governo
Artigo 242.º
Limitações ao poder de recusa de ratificação de assinatura ou de veto
Artigo 243.º
Dever de não agir da Assembleia da República e do Governo
Artigo 244.º
Propostas de referendo objecto de resposta negativa
Artigo 245.º
Natureza jurídica
Artigo 246.º
Objecto
Artigo 247.º
Proposta e decisão
Artigo 248.º
Fiscalização e apreciação pelo Tribunal Constitucional
Artigo 249.º
Número e características das questões
Artigo 250.º
Direito de sufrágio
Artigo 251.º
Efeitos
Artigo 252.º
Comissão Nacional de Eleições
Artigo 253.º
Recenseamento
Artigo 254.º
Direito supletivo
Artigo 255.º
Revogação
ANEXOS
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo
_____________________
Artigo 40.º
Partidos e coligações
Até ao 15.º dia subsequente ao da convocação do referendo, os partidos legalmente constituídos ou coligações fazem entrega à Comissão Nacional de Eleições da declaração prevista no n.º 2 do artigo anterior.
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