Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 4/2005, de 08 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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Artigo 9.º
Limites circunstanciais |
1 - Não pode ser praticado nenhum acto relativo à convocação ou à realização de referendo na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência.
2 - O Presidente da República interino não pode decidir a convocação de referendo. |
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