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DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro
REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 21/2023, de 24/03
-
DL n.º 9/2021, de 29/01
-
Lei n.º 15/2018, de 27/03
-
DL n.º 102/2017, de 23/08
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 21/2023, de 24/03)
- 4ª versão
(DL n.º 9/2021, de 29/01)
- 3ª versão
(Lei n.º 15/2018, de 27/03)
- 2ª versão
(DL n.º 102/2017, de 23/08)
- 1ª versão
(DL n.º 10/2015, de 16/01)
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Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições gerais
Artigo 3.º
Liberdade de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Artigo 4.º
Meras comunicações prévias
Artigo 5.º
Autorização
Artigo 6.º
Autorização conjunta
Artigo 7.º
Instrução da mera comunicação prévia
Artigo 8.º
Pedido de autorização
Artigo 9.º
Prazos para emissão de autorizações
Artigo 10.º
Vistorias da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Artigo 11.º
Dispensa de requisitos
Artigo 12.º
Integração de controlos
Artigo 13.º
Competência
Artigo 14.º
Procedimento
Artigo 15.º
Instrução técnica do processo e relatório final
Artigo 16.º
Procedimento de decisão
Artigo 17.º
Caducidade das autorizações
Artigo 18.º
Taxa
Artigo 19.º
Encerramento
Artigo 20.º
Tramitação eletrónica
Artigo 21.º
Obrigações previstas noutros diplomas
Artigo 22.º
Segurança geral dos produtos e serviços
Artigo 23.º
Restrições à venda de bebidas alcoólicas, tabaco e substâncias psicoativas
Artigo 24.º
Autorregulação
Artigo 25.º
Obrigações gerais nas relações com os consumidores
Artigo 26.º
Informação em língua portuguesa
Artigo 27.º
Livro de reclamações
Artigo 28.º
Cláusulas contratuais gerais
Artigo 29.º
Meios alternativos de resolução de litígios
Artigo 30.º
Afixação de preços
Artigo 31.º
Horários de funcionamento dos estabelecimentos
Artigo 32.º
Práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores
Artigo 33.º
Obrigações relativas a pessoas com deficiência e incapacidade visual
Artigo 34.º
Garantias e assistência pós-venda
Artigo 35.º
Substituição do produto
Artigo 36.º
Responsabilidade por produtos defeituosos
Artigo 37.º
Rotulagem de produtos
Artigo 38.º
Práticas promocionais e outras vendas com redução de preços
Artigo 39.º
Orçamento
Artigo 40.º
Requisitos de exercício
Artigo 41.º
Vistorias adicionais e encerramento compulsivo
Artigo 42.º
Encerramento de estabelecimento ou armazém
Artigo 43.º
Requisitos de exercício
Artigo 44.º
Vistorias adicionais e encerramento compulsivo
Artigo 45.º
Encerramento de estabelecimento
Artigo 46.º
Requisitos a observar
Artigo 47.º
Venda de produtos
Artigo 48.º
Comércio fora dos estabelecimentos
Artigo 49.º
Requisitos gerais de exercício
Artigo 50.º
Mercados abastecedores
Artigo 51.º
Instalação de mercados abastecedores
Artigo 52.º
Componentes do mercado abastecedor
Artigo 53.º
Entidades gestoras
Artigo 54.º
Organização do mercado abastecedor
Artigo 55.º
Ocupação de espaços
Artigo 56.º
Comercialização de produtos
Artigo 57.º
Condições de acesso e utilização do mercado abastecedor
Artigo 58.º
Dias e horário de funcionamento
Artigo 59.º
Locais de transação
Artigo 60.º
Acesso de veículos e circulação interna
Artigo 61.º
Segurança
Artigo 62.º
Limpeza e remoção de resíduos
Artigo 63.º
Bens e serviços assegurados pela entidade gestora
Artigo 64.º
Receitas
Artigo 65.º
Controlo e fiscalização
Artigo 66.º
Publicidade no interior do mercado abastecedor
Artigo 67.º
Instalação de mercados municipais
Artigo 68.º
Organização dos mercados municipais
Artigo 69.º
Requisitos
Artigo 70.º
Regulamento interno
Artigo 71.º
Gestão
Artigo 72.º
Atribuição dos espaços de venda
Artigo 73.º
Obrigações dos operadores económicos
Artigo 74.º
Feirantes e vendedores ambulantes
Artigo 75.º
Proibições
Artigo 76.º
Comercialização de produtos
Artigo 77.º
Organização de feiras retalhistas por entidades privadas
Artigo 78.º
Recintos das feiras retalhistas
Artigo 79.º
Regulamentos do comércio a retalho não sedentário
Artigo 80.º
Regras de funcionamento das feiras do município
Artigo 81.º
Condições para o exercício da venda ambulante
Artigo 82.º
Regras de funcionamento de feiras organizadas por entidades públicas
Artigo 83.º
Realização de feiras grossistas por entidades privadas
Artigo 84.º
Comercialização de produtos
Artigo 85.º
Adaptação de veículos matriculados à utilização de gás de petróleo liquefeito ou de gás natural comprimido e liquefeito
Artigo 86.º
Reservatórios para o armazenamento de gás natural comprimido e liquefeito
Artigo 87.º
Registo
Artigo 88.º
Profissionais
Artigo 89.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 90.º
Requisitos das instalações
Artigo 91.º
Presença do responsável técnico e de pessoal qualificado
Artigo 92.º
Qualificação dos profissionais
Artigo 93.º
Segurança e utilização dos aparelhos
Artigo 94.º
Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo
Artigo 95.º
Categorias dos aparelhos e limitações
Artigo 96.º
Aparelhos de bronzeamento com introdução de cartão ou ficha em regime de self-service
Artigo 97.º
Manutenção
Artigo 98.º
Livro de manutenção
Artigo 99.º
Rotulagem dos aparelhos de bronzeamento
Artigo 100.º
Limitações
Artigo 101.º
Equipamento de protecção
Artigo 102.º
Proibição da prestação de serviços de bronzeamento
Artigo 103.º
Informações obrigatórias
Artigo 104.º
Declaração de consentimento
Artigo 105.º
Ficha pessoal
Artigo 106.º
Publicidade
Artigo 107.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 108.º
Exercício da atividade funerária
Artigo 109.º
Regime aplicável
Artigo 110.º
Entidades habilitadas a exercer a atividades funerária
Artigo 111.º
Requisitos para o exercício da atividade funerária
Artigo 112.º
Responsável técnico
Artigo 113.º
Instalações
Artigo 114.º
Período de Funcionamento
Artigo 115.º
Livre prestação de serviços
Artigo 116.º
Comunicações
Artigo 117.º
Dever de identificação
Artigo 118.º
Direito de escolha
Artigo 119.º
Funeral social
Artigo 120.º
Deveres das agências funerárias e Instituições Particulares de Solidariedade Social
Artigo 121.º
Regime de incompatibilidades
Artigo 122.º
Requisitos de exercício
Artigo 123.º
Requisitos específicos dos estabelecimentos
Artigo 124.º
Deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento
Artigo 125.º
Infraestruturas
Artigo 126.º
Área de serviço
Artigo 127.º
Zonas integradas
Artigo 128.º
Cozinhas, copas e zonas de fabrico
Artigo 129.º
Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal
Artigo 130.º
Instalações sanitárias destinadas a clientes
Artigo 131.º
Regras de acesso aos estabelecimentos
Artigo 132.º
Área destinada aos clientes
Artigo 132.º-A
Área destinada aos animais de companhia
Artigo 133.º
Capacidade do estabelecimento
Artigo 134.º
Informações a disponibilizar ao público
Artigo 135.º
Lista de preços
Artigo 136.º
Encerramento de estabelecimento
Artigo 137.º
Requisitos de exercício
Artigo 138.º
Atribuição de espaço de venda
Artigo 139.º
Cessação da actividade
Artigo 140.º
Utilização de domínio público
Artigo 141.º
Direitos de uso de espaço público em feiras e mercados
Artigo 142.º
Medidas cautelares
Artigo 143.º
Contraordenações
Artigo 144.º
Sanções acessórias
Artigo 145.º
Legislação subsidiária
Artigo 146.º
Fiscalização, instrução e decisão dos processos
Artigo 147.º
Produto das coimas
Artigo 148.º
Base de dados de registos setoriais do comércio, serviços e restauração
Artigo 149.º
Finalidades do cadastro comercial
Artigo 150.º
Entidade responsável pelo tratamento da base de dados
Artigo 151.º
Dados recolhidos
Artigo 152.º
Modo de recolha
Artigo 152.º-A
Conservação dos dados
Artigo 153.º
Comunicação e acesso aos dados
Artigo 154.º
Direito de acesso e de informação
Artigo 155.º
Segurança da informação
Artigo 156.º
Sigilo
Artigo 157.º
Lei de proteção de dados pessoais
ANEXO I
ANEXO II
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11
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