DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro
    ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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SUMÁRIO
Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
_____________________
  Artigo 26.º
Competência
O conselho consultivo é um órgão de consulta do conselho de administração nas matérias abrangidas pelas atribuições da CMVM, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração;
b) Apresentar, por sua iniciativa, ao conselho de administração recomendações e sugestões no âmbito das atribuições da CMVM.

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