DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro
    ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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SUMÁRIO
Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
_____________________
  Artigo 15.º
Reuniões e deliberações
1 - O conselho de administração reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana nos termos do regulamento interno e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
2 - O conselho de administração delibera validamente com a participação da maioria dos seus membros.
3 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros participantes, incluindo obrigatoriamente o voto do presidente quando tenham por objeto:
a) A aprovação de regulamentos, de recomendações ou de pareceres genéricos da CMVM;
b) A aprovação de projetos de diplomas legais a apresentar ao Governo ou de portarias a apresentar ao membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) As matérias das alíneas a), b), c) e l) do artigo 12.º;
d) A abertura, a suspensão ou o encerramento de mercados regulamentados, de sistemas de negociação multilateral, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação;
e) A autorização ou a revogação da autorização de entidades gestoras dos sistemas referidos na alínea anterior.
4 - O presidente do conselho de administração tem, em caso de empate, voto de qualidade.
5 - Nas votações não há abstenções.
6 - Das reuniões do conselho de administração são lavradas atas que são assinadas pelos membros participantes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto.

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