DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro
    ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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SUMÁRIO
Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
_____________________
  Artigo 10.º
Composição e designação dos membros do conselho de administração
1 - O conselho de administração é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais.
2 - Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
3 - Os membros do conselho de administração são designados nos termos previstos nos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras.

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