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SUMÁRIO Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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Artigo 5.º
Desenvolvimento do mercado |
Na prossecução das atribuições de contribuição para o desenvolvimento dos mercados financeiros, a CMVM deve, designadamente,
a) Difundir e fomentar o conhecimento dos mercados e das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas semelhantes. |
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