DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro
    ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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SUMÁRIO
Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
_____________________
  Artigo 3.º
Sede, delegações e âmbito territorial
1 - A CMVM tem a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto, podendo instalar outras delegações ou formas de representação, sempre que o conselho de administração o entenda adequado para a prossecução das suas atribuições.
2 - A CMVM prossegue as suas atribuições em todo o território nacional, bem como através dos meios de cooperação internacional, nos termos previstos no Código dos Valores Mobiliários.

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