Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
|
Artigo 2.º
Regime jurídico |
A CMVM rege-se pelas normas constantes:
a) Do direito da União Europeia e internacional que sejam aplicáveis, do regime jurídico da concorrência e da lei-quadro das entidades reguladoras;
b) Dos presentes estatutos e do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, que definem o seu estatuto e, supletivamente, no que respeita à sua gestão financeira e patrimonial, do regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais;
c) Do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 211-A/2008, de 3 de novembro, e 143/2013, de 3 de novembro, que regula o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;
d) Do Regulamento (UE) n.º 1092/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativo à supervisão macro prudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico;
e) Do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro 2010, que institui e regula a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.
f) Do seu regulamento interno. |
|
|
|
|
|