Lei n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro
    

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SUMÁRIO
Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro
_____________________
  Artigo 16.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os n.os 8 e 12 do artigo 2.º, os n.os 7 e 9 do artigo 5.º, a alínea c) do n.º 6 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 14.º, os n.os 9, 11, 12 e 13 do artigo 28.º, o n.º 7 do artigo 31.º, os n.os 7 e 8 do artigo 33.º, o n.º 5 do artigo 53.º, os n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 55.º, as alíneas c) e d) do n.º 1 e os n.os 2, 13 e 14 do artigo 71.º, os n.os 4 e 7 do artigo 72.º, o n.º 4 do artigo 78.º, os artigos 79.º, 82.º, 83.º, 85.º e 88.º, o n.º 5 do artigo 98.º, os n.os 2 e 3 do artigo 103.º, os n.os 4 e 5 do artigo 119.º, o n.º 2 do artigo 127.º, os artigos 132.º a 134.º e 137.º, os n.os 4 e 5 do artigo 140.º, os artigos 142.º, 144.º, 145.º e 147.º, os n.os 1 e 2 do artigo 148.º e o artigo 149.º do Código do IRS;
b) O artigo 66.º-B e o artigo 74.º do EBF;
c) O n.º 3 do artigo 27.º e o n.º 2 do artigo 90.º da LGT;
d) O n.º 2 do artigo 102.º, o n.º 2 do artigo 131.º e o n.º 5 do artigo 132.º do CPPT;
e) O artigo 7.º da Lei n.º 6/2001, de 11 de maio;
f) O Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro.

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