DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo _____________________ |
|
Artigo 166.º
Atos insuscetíveis de revogação ou anulação administrativas |
1 - Não são suscetíveis de revogação nem de anulação administrativas:
a) Os atos nulos;
b) Os atos anulados contenciosamente;
c) Os atos revogados com eficácia retroativa.
2 - Os atos cujos efeitos tenham caducado ou se encontrem esgotados só podem ser objeto de anulação administrativa ou de revogação com eficácia retroativa. |
|
|
|
|
|
|