No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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SECÇÃO IV
Da caducidade e da revogação
Artigo 145.º
Caducidade
1 - Os regulamentos sujeitos a termo ou condição resolutiva caducam com a verificação destes.
2 - Os regulamentos de execução caducam com a revogação das leis que regulamentam, salvo na medida em que sejam compatíveis com a lei nova e enquanto não houver regulamentação desta.