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  DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro
    CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (NOVO)

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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SECÇÃO III
Da invalidade do regulamento administrativo
  Artigo 143.º
Invalidade
1 - São inválidos os regulamentos que sejam desconformes com a Constituição, a lei e os princípios gerais de direito administrativo ou que infrinjam normas de direito internacional ou de direito da União Europeia.
2 - São também inválidos:
a) Os regulamentos que desrespeitem os regulamentos emanados dos órgãos hierarquicamente superiores ou dotados de poderes de superintendência;
b) Os regulamentos que desrespeitem os regulamentos emanados pelo delegante, salvo se a delegação incluir a competência regulamentar;
c) Os regulamentos que desrespeitem os estatutos emanados ao abrigo de autonomia normativa nas quais se funde a competência para a respetiva emissão.

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