No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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Artigo 142.º
Aplicação de regulamentos
1 - Os regulamentos podem ser interpretados, modificados e suspensos pelos órgãos competentes para a sua emissão.
2 - Os regulamentos não podem ser derrogados por atos administrativos de caráter individual e concreto.