DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo _____________________ |
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Artigo 37.º
Fixação da competência |
1 - A competência fixa-se no momento em que se inicia o procedimento, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente.
2 - São igualmente irrelevantes as modificações de direito, exceto se o órgão a que o procedimento estava afeto for extinto ou deixar de ser competente ou se lhe for atribuída a competência de que inicialmente carecesse.
3 - Quando o órgão competente passar a ser outro, deve o processo ser-lhe remetido oficiosamente. |
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