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  Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro
    AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

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SUMÁRIO
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social
_____________________
  Artigo 99.º
Identificação
1 - Estão sujeitas a identificação no sistema de informação as pessoas singulares e colectivas que se relacionem com o sistema de segurança social.
2 - A declaração de início de actividade para efeitos fiscais é oficiosamente comunicada ao sistema de segurança social.

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