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  Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro
    AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

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SUMÁRIO
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social
_____________________
  Artigo 75.º
Confidencialidade
1 - As instituições de segurança social abrangidas pela presente lei devem assegurar a confidencialidade dos dados de natureza estritamente privada de que disponham, relativos à situação pessoal, económica ou financeira de quaisquer pessoas ou entidades.
2 - A obrigação prevista no número anterior cessa mediante autorização do respectivo interessado ou sempre que haja obrigação legal de divulgar os dados abrangidos pela confidencialidade.

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