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  Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro
    AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

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SUMÁRIO
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social
_____________________
  Artigo 48.º
Prestações
1 - A protecção nas eventualidades previstas no âmbito do subsistema de protecção familiar concretiza-se através da concessão de prestações pecuniárias.
2 - A protecção referida no número anterior é susceptível de ser alargada, de modo a dar resposta a novas necessidades sociais, designadamente no caso de famílias monoparentais, bem como às que relevem, especificamente, dos domínios da deficiência e da dependência.
3 - A lei pode prever, com vista a assegurar uma melhor cobertura dos riscos sociais, a concessão de prestações em espécie.
4 - O direito às prestações do subsistema de protecção familiar não prejudica a atribuição de prestações da acção social referidas na alínea c) do artigo 30.º

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