Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova as bases gerais do sistema de segurança social _____________________ |
|
Artigo 8.º
Princípio da solidariedade |
1 - O princípio da solidariedade consiste na responsabilidade colectiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e envolve o concurso do Estado no seu financiamento, nos termos da presente lei.
2 - O princípio da solidariedade concretiza-se:
a) No plano nacional, através da transferência de recursos entre os cidadãos, de forma a permitir a todos uma efectiva igualdade de oportunidades e a garantia de rendimentos sociais mínimos para os mais desfavorecidos;
b) No plano laboral, através do funcionamento de mecanismos redistributivos no âmbito da protecção de base profissional; e
c) No plano intergeracional, através da combinação de métodos de financiamento em regime de repartição e de capitalização. |
|
|
|
|
|
|