Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto
    LEI DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 53-A/2006, de 29/12
   - DL n.º 305/2002, de 13/12
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 49/2008, de 27/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
     - 2ª versão (DL n.º 305/2002, de 13/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 21/2000, de 10/08)
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SUMÁRIO
Organização da investigação criminal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 49/2008, de 27/08!]
_____________________
  Artigo 11.º
Período transitório
Por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça pode ser definido um calendário quanto à transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública em Lisboa, Porto, Setúbal e Faro, a vigorar até 31 de Dezembro de 2001.

Aprovada em 6 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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