Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto
    LEI DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 53-A/2006, de 29/12
   - DL n.º 305/2002, de 13/12
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 49/2008, de 27/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
     - 2ª versão (DL n.º 305/2002, de 13/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 21/2000, de 10/08)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Organização da investigação criminal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 49/2008, de 27/08!]
_____________________
  Artigo 10.º
Regimes próprios de pessoal
O estatuto, competências e forma de recrutamento do pessoal dirigente e de chefias dos órgãos de polícia criminal de competência genérica são os definidos nos respectivos diplomas orgânicos.

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