Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais _____________________ |
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TÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
CAPÍTULO I
Disposições complementares
| Artigo 51.º
Aditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto |
São aditados à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o n.º 13 ao artigo 62.º e o artigo 65.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - Para efeitos de candidatura aos procedimentos concursais referidos no n.º 8, os trabalhadores cedidos ao abrigo e nos termos do n.º 6 são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Artigo 65.º-A
Internalização e integração no município
1 - O limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não prejudica a assunção da dívida da empresa local, no caso de integração ou internalização da respetiva atividade ao abrigo dos artigos anteriores.
2 - Caso a integração ou internalização da atividade caa ultrapassagem do limite de dívida referido no número anterior, o município fica obrigado ao cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
3 - Aos municípios que ultrapassem os fundos disponíveis e aumentem os seus pagamentos em atraso em resultado da assunção dos compromissos da empresa local cuja atividade tenha internalizado não é aplicável o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.» |
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