Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais _____________________ |
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Artigo 37.º
Medidas de reestruturação financeira |
1 - A reestruturação de dívida prevista no artigo anterior realiza-se através da integração no PAM de um PRD, do qual fazem parte medidas específicas, calendarizadas e quantificadas.
2 - Para efeitos do disposto na presente lei, são relevantes quaisquer dívidas municipais, independentemente da sua maturidade ou qualificação.
3 - São ainda incluídas no PRD as dívidas que o município venha a assumir no âmbito de processos de dissolução de empresas locais que estejam nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. |
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