Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais _____________________ |
|
Artigo 33.º
Revisão do programa de ajustamento municipal |
1 - O PAM pode ser revisto por iniciativa do FAM e ou do município, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras constantes da presente lei relativas ao conteúdo e aprovação do PAM.
2 - A revisão do PAM apenas pode ocorrer dois anos após a sua celebração ou, excecionalmente, caso se registem desvios positivos ou negativos que alterem de forma relevante as condições do seu cumprimento, ou se verifique a situação prevista no n.º 4 do artigo 47.º |
|
|
|
|
|