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  Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 114/2017, de 29/12
   - Lei n.º 69/2015, de 16/07
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2014, de 25/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
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CAPÍTULO III
Património e finanças do Fundo de Apoio Municipal
  Artigo 16.º
Património
1 - O património do FAM é constituído por:
a) Créditos relativos aos empréstimos concedidos no âmbito da medida de assistência financeira aos municípios;
b) Aplicações de recursos;
c) Disponibilidades de caixa.
2 - O FAM está obrigado ao cumprimento da unidade da tesouraria do Estado, nos termos previstos no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho.

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