DL n.º 127/2014, de 22 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 125/2019, de 28 de Agosto!  
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   - Retificação n.º 39/2014, de 12/09
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     - 2ª versão (Retificação n.º 39/2014, de 12/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
_____________________
  Artigo 14.º
Taxas
Sem prejuízo de taxas devidas pela intervenção de outras entidades no âmbito das respetivas competências, os atos previstos no presente decreto-lei ficam dependentes do pagamento, nos termos legais, de taxas cujos montantes, critérios de fixação e eventuais isenções, são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

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