DL n.º 324/2003, de 27 de Dezembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo DL n.º 224-A/96, de 26/11, o C.P.C., aprovado pelo DL n.º 44129, de 28/12/1961, o C.P.P., aprovado pelo DL n.º 78/87, de 17/2, bem como o DL n.º 29/98, de 11/2, o DL n.º 269/98, de 1/9, e o DL n.º 200/20
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  Artigo 16.º
Início de vigência
1 - O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
2 - O artigo 15.º do Código das Custas Judiciais entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data fixada no número anterior.
3 - O regime previsto no n.º 2 do artigo 254.º do Código de Processo Civil entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 15 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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