DL n.º 324/2003, de 27 de Dezembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo DL n.º 224-A/96, de 26/11, o C.P.C., aprovado pelo DL n.º 44129, de 28/12/1961, o C.P.P., aprovado pelo DL n.º 78/87, de 17/2, bem como o DL n.º 29/98, de 11/2, o DL n.º 269/98, de 1/9, e o DL n.º 200/20
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  Artigo 12.º
Restituição de taxas de justiça
As restituições de taxas de justiça a efectuar nos processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma são da competência das entidades que as tiverem arrecadado.

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