DL n.º 324/2003, de 27 de Dezembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo DL n.º 224-A/96, de 26/11, o C.P.C., aprovado pelo DL n.º 44129, de 28/12/1961, o C.P.P., aprovado pelo DL n.º 78/87, de 17/2, bem como o DL n.º 29/98, de 11/2, o DL n.º 269/98, de 1/9, e o DL n.º 200/20
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  Artigo 4.º
Revogação
1 - É revogado o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro.
2 - São revogados os artigos 42.º, 107.º e 109.º do Código das Custas Judiciais e os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro.
3 - São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto.
4 - É revogado o Decreto-Lei n.º 204/2003, de 12 de Setembro.
5 - É revogada a tabela de custas no Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42150, de 12 de Fevereiro de 1959, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 699/73, de 28 de Dezembro, e 222/83, de 27 de Maio.
6 - São revogadas as normas do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.º 257/98, de 17 de Agosto, e 307/2002, de 16 de Dezembro, com excepção das referentes a actos respeitantes à fase administrativa dos processos abrangidos pelo artigo 1.º do mencionado Regulamento.
7 - São revogadas todas as normas contidas em legislação avulsa que consagram isenções de custas a favor do Estado e demais entidades públicas.

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