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  Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho
    LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2019, de 02 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 79/2019, de 02/09
   - DL n.º 6/2019, de 14/01
   - Lei n.º 71/2018, de 31/12
   - Lei n.º 49/2018, de 14/08
   - Lei n.º 73/2017, de 16/08
   - Lei n.º 70/2017, de 14/08
   - Lei n.º 25/2017, de 30/05
   - Lei n.º 42/2016, de 28/12
   - Lei n.º 18/2016, de 20/06
   - Lei n.º 84/2015, de 07/08
   - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
   - Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08
- 20ª versão - a mais recente (DL n.º 13/2024, de 10/01)
     - 19ª versão (DL n.º 12/2024, de 10/01)
     - 18ª versão (DL n.º 53/2023, de 05/07)
     - 17ª versão (DL n.º 84-F/2022, de 16/12)
     - 16ª versão (DL n.º 51/2022, de 26/07)
     - 15ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 14ª versão (Lei n.º 82/2019, de 02/09)
     - 13ª versão (Lei n.º 79/2019, de 02/09)
     - 12ª versão (DL n.º 6/2019, de 14/01)
     - 11ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 10ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08)
     - 9ª versão (Lei n.º 73/2017, de 16/08)
     - 8ª versão (Lei n.º 70/2017, de 14/08)
     - 7ª versão (Lei n.º 25/2017, de 30/05)
     - 6ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 5ª versão (Lei n.º 18/2016, de 20/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 84/2015, de 07/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 35/2014, de 20/06)
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SUMÁRIO
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
_____________________
  Artigo 3.º
Bases do regime e âmbito
Constituem normas base definidoras do regime e âmbito do vínculo de emprego público:
a) Os artigos 6.º a 10.º, sobre as modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas;
b) Os artigos 13.º a 16.º, relativos às fontes e participação na legislação do trabalho;
c) Os artigos 19.º a 24.º, relativos às garantias de imparcialidade;
d) O artigo 33.º, sobre o procedimento concursal;
e) Os artigos 70.º a 73.º, sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;
f) Os artigos 79.º a 83.º, relativos às disposições gerais sobre estruturação das carreiras;
g) Os artigos 92.º a 100.º, sobre a mobilidade;
h) Os artigos 144.º a 146.º, sobre princípios gerais relativos às remunerações;
i) Os artigos 176.º a 240.º, sobre o exercício do poder disciplinar;
j) (Revogada.)
k) Os artigos 288.º a 313.º, relativos à extinção do vínculo;
l) Os artigos 347.º a 386.º, sobre a negociação coletiva.
m) As constantes do regime de valorização profissional dos trabalhadores.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 25/2017, de 30/05
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 35/2014, de 20/06

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