Quem em assembleia de voto ou nas suas imediações até 500 m:
a) Usar de coacção ou artifício fraudulento de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre eleitor para obter a revelação do voto deste é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias;
b) Der a outrem conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de multa até 60 dias;
c) Revelar como votou ou vai votar é punido com pena de multa até 60 dias.