Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto
REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL
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(Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
- 2ª versão
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito do referendo local
Artigo 3.º
Matérias do referendo local
Artigo 4.º
Matérias excluídas do referendo local
Artigo 5.º
Actos em procedimento de decisão
Artigo 6.º
Cumulação de referendos
Artigo 7.º
Número e formulação das perguntas
Artigo 8.º
Limites temporais
Artigo 9.º
Limites circunstanciais
Artigo 10.º
Poder de iniciativa
Artigo 11.º
Forma
Artigo 12.º
Renovação da iniciativa
Artigo 13.º
Titularidade
Artigo 14.º
Liberdades e garantias
Artigo 15.º
Forma
Artigo 16.º
Representação
Artigo 17.º
Tramitação
Artigo 18.º
Efeitos
Artigo 19.º
Publicação
Artigo 20.º
Renovação
Artigo 21.º
Caducidade
Artigo 22.º
Direito de petição
Artigo 23.º
Competência
Artigo 24.º
Procedimento
Artigo 25.º
Iniciativa
Artigo 26.º
Prazo para pronúncia
Artigo 27.º
Efeitos da inconstitucionalidade ou ilegalidade
Artigo 28.º
Pedido de verificação da constitucionalidade e da legalidade
Artigo 29.º
Distribuição
Artigo 30.º
Formação da decisão
Artigo 31.º
Notificação da decisão
Artigo 32.º
Competência para a fixação da data
Artigo 33.º
Data do referendo
Artigo 34.º
Publicidade
Artigo 35.º
Princípio geral
Artigo 36.º
Incapacidades
Artigo 37.º
Objectivos e iniciativa
Artigo 38.º
Partidos e coligações
Artigo 39.º
Grupos de cidadãos
Artigo 40.º
Princípio da liberdade
Artigo 41.º
Responsabilidade civil
Artigo 42.º
Princípio da igualdade
Artigo 43.º
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Artigo 44.º
Acesso a meios específicos
Artigo 45.º
Início e termo da campanha
Artigo 46.º
Liberdade de imprensa
Artigo 47.º
Liberdades de reunião e de manifestação
Artigo 48.º
Propaganda sonora
Artigo 49.º
Propaganda gráfica
Artigo 50.º
Propaganda gráfica adicional
Artigo 51.º
Publicidade comercial
Artigo 52.º
Publicações informativas públicas
Artigo 53.º
Publicações informativas privadas e cooperativas
Artigo 54.º
Publicações doutrinárias
Artigo 55.º
Lugares e edifícios públicos
Artigo 56.º
Salas de espectáculos
Artigo 57.º
Custos da utilização das salas de espectáculos
Artigo 58.º
Repartição da utilização
Artigo 59.º
Arrendamento
Artigo 60.º
Instalação de telefones
Artigo 61.º
Receitas da campanha
Artigo 62.º
Despesas da campanha
Artigo 63.º
Responsabilidade pelas contas
Artigo 64.º
Prestação e publicação das contas
Artigo 65.º
Apreciação das contas
Artigo 66.º
Âmbito das assembleias de voto
Artigo 67.º
Determinação das assembleias de voto
Artigo 68.º
Local de funcionamento
Artigo 69.º
Determinação dos locais de funcionamento
Artigo 70.º
Anúncio da hora, dia e local
Artigo 71.º
Elementos de trabalho da mesa
Artigo 72.º
Função e composição
Artigo 73.º
Designação
Artigo 74.º
Requisitos da designação de membros das mesas
Artigo 75.º
Incompatibilidades
Artigo 76.º
Processo de designação
Artigo 77.º
Reclamação
Artigo 78.º
Alvará de nomeação
Artigo 79.º
Exercício obrigatório da função
Artigo 80.º
Dispensa de actividade profissional
Artigo 81.º
Constituição da mesa
Artigo 82.º
Substituições
Artigo 83.º
Permanência da mesa
Artigo 84.º
Quórum
Artigo 85.º
Direito de designação de delegados
Artigo 86.º
Processo de designação
Artigo 87.º
Poderes delegados
Artigo 88.º
Imunidades e direitos
Artigo 89.º
Características fundamentais
Artigo 90.º
Elementos integrantes
Artigo 91.º
Cor dos boletins de voto
Artigo 92.º
Composição e impressão
Artigo 93.º
Envio dos boletins de voto às autarquias
Artigo 94.º
Distribuição dos boletins de voto
Artigo 95.º
Devolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados
Artigo 96.º
Dia da realização do referendo
Artigo 97.º
Direito e dever cívico
Artigo 98.º
Unicidade
Artigo 99.º
Local de exercício do sufrágio
Artigo 100.º
Requisitos do exercício do direito de sufrágio
Artigo 101.º
Pessoalidade
Artigo 102.º
Presencialidade
Artigo 103.º
Segredo do voto
Artigo 104.º
Abertura de serviços públicos
Artigo 105.º
Abertura da assembleia
Artigo 106.º
Impossibilidade de abertura da assembleia de voto
Artigo 107.º
Irregularidades e seu suprimento
Artigo 108.º
Continuidade das operações
Artigo 109.º
Interrupção das operações
Artigo 110.º
Presença de não eleitores
Artigo 111.º
Encerramento da votação
Artigo 112.º
Adiamento da votação
Artigo 113.º
Votação dos elementos da mesa e dos delegados
Artigo 114.º
Votos antecipados
Artigo 115.º
Ordem da votação dos restantes eleitores
Artigo 116.º
Modo como vota cada eleitor
Artigo 117.º
Requisitos e modo de exercício
Artigo 118.º
A quem é facultado
Artigo 119.º
Modo de exercício por militares, agentes das forças de segurança e trabalhadores
Artigo 120.º
Modo de exercício por doentes e por presos
Artigo 121.º
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Artigo 122.º
Polícia da assembleia de voto
Artigo 123.º
Proibição de propaganda
Artigo 124.º
Proibição de presença de forças de segurança e casos em que podem comparecer
Artigo 125.º
Deveres dos profissionais de comunicação social
Artigo 126.º
Difusão e publicação de notícias e reportagens
Artigo 127.º
Operação preliminar
Artigo 128.º
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Artigo 129.º
Contagem dos votos
Artigo 130.º
Votos válidos
Artigo 131.º
Votos em branco
Artigo 132.º
Voto nulo
Artigo 133.º
Direitos dos delegados dos partidos e dos grupos de cidadãos
Artigo 134.º
Edital do apuramento parcial
Artigo 135.º
Comunicação para efeito de escrutínio provisório
Artigo 136.º
Destino dos boletins de votos nulos ou objecto de reclamação ou protesto
Artigo 137.º
Destino dos restantes boletins de voto
Artigo 138.º
Acta das operações de votação e apuramento
Artigo 139.º
Envio à assembleia de apuramento geral
Artigo 140.º
Assembleia de apuramento geral
Artigo 141.º
Composição
Artigo 142.º
Constituição e início das operações
Artigo 143.º
Conteúdo do apuramento geral
Artigo 144.º
Elementos do apuramento geral
Artigo 145.º
Proclamação e publicação dos resultados
Artigo 146.º
Acta do apuramento geral
Artigo 147.º
Mapa dos resultados do referendo
Artigo 148.º
Destino da documentação
Artigo 149.º
Certidões ou fotocópias da acta de apuramento geral
Artigo 150.º
Regras especiais de apuramento
Artigo 151.º
Pressuposto do recurso contencioso
Artigo 152.º
Legitimidade
Artigo 153.º
Tribunal competente e prazo
Artigo 154.º
Processo
Artigo 155.º
Efeitos da decisão
Artigo 156.º
Âmbito das despesas respeitantes ao referendo
Artigo 157.º
Despesas locais e centrais
Artigo 158.º
Trabalho extraordinário
Artigo 159.º
Atribuição de tarefas
Artigo 160.º
Pagamento das despesas
Artigo 161.º
Encargos com a composição e a impressão dos boletins de voto
Artigo 162.º
Despesas com deslocações
Artigo 163.º
Transferência de verbas
Artigo 164.º
Dispensa de formalismos legais
Artigo 165.º
Dever de indemnização
Artigo 166.º
Isenções
Artigo 167.º
Circunstâncias agravantes
Artigo 168.º
Punição da tentativa
Artigo 169.º
Pena acessória de suspensão de direitos políticos
Artigo 170.º
Pena acessória de demissão
Artigo 171.º
Direito de constituição como assistente
Artigo 172.º
Violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade
Artigo 173.º
Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo
Artigo 174.º
Violação das liberdades de reunião e de manifestação
Artigo 175.º
Dano em material de propaganda
Artigo 176.º
Desvio de correspondência
Artigo 177.º
Propaganda no dia do referendo
Artigo 178.º
Desvio de boletins de voto
Artigo 179.º
Fraude em acto referendário
Artigo 180.º
Violação do segredo de voto
Artigo 181.º
Admissão ou exclusão abusiva do voto
Artigo 182.º
Não facilitação do exercício de sufrágio
Artigo 183.º
Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade
Artigo 184.º
Abuso de funções
Artigo 185.º
Coacção de eleitor
Artigo 186.º
Coacção relativa a emprego
Artigo 187.º
Fraude e corrupção do eleitor
Artigo 188.º
Não assunção, não exercício ou abandono de funções em assembleia de voto ou de apuramento
Artigo 189.º
Não exibição da urna
Artigo 190.º
Acompanhante infiel
Artigo 191.º
Introdução fraudulenta de boletim na urna ou desvio da urna ou de boletim de voto
Artigo 192.º
Fraudes praticadas por membro da mesa de assembleia de voto
Artigo 193.º
Obstrução à fiscalização
Artigo 194.º
Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Artigo 195.º
Perturbação ou impedimento de assembleia de voto ou de apuramento
Artigo 196.º
Presença indevida em assembleia de voto ou apuramento
Artigo 197.º
Não comparência de força de segurança
Artigo 198.º
Falsificação de boletins, actas ou documentos relativos a referendo
Artigo 199.º
Falso atestado de doença ou deficiência física
Artigo 200.º
Desvio de voto antecipado
Artigo 201.º
Agravação
Artigo 202.º
Órgãos competentes
Artigo 203.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 204.º
Reuniões, comícios, manifestações ou desfiles ilegais
Artigo 205.º
Violação de regras sobre propaganda sonora ou gráfica
Artigo 206.º
Publicidade comercial ilícita
Artigo 207.º
Violação de deveres por publicação informativa
Artigo 208.º
Não invocação de impedimento
Artigo 209.º
Não abertura de serviço público
Artigo 210.º
Não apresentação de membro de mesa de assembleia de voto à hora legalmente fixada
Artigo 211.º
Não cumprimento de formalidades por membro de mesa de assembleia de voto ou de assembleia de apuramento
Artigo 212.º
Não cumprimento de deveres pelo proprietário de sala de espectáculo
Artigo 213.º
Propaganda na véspera de referendo
Artigo 214.º
Receitas ilícitas
Artigo 215.º
Não discriminação de receitas ou despesas
Artigo 216.º
Não prestação ou não publicação de contas
Artigo 217.º
Reclamação e recurso de má fé
Artigo 218.º
Não publicação do mapa oficial
Artigo 219.º
Eficácia
Artigo 220.º
Sanções
Artigo 221.º
Dever de agir dos órgãos autárquicos
Artigo 222.º
Revogação ou alteração ou substituição do acto concretizador do referendo
Artigo 223.º
Propostas de referendo objecto de resposta negativa
Artigo 224.º
Comissão Nacional de Eleições
Artigo 225.º
Registo do referendo
Artigo 226.º
Direito supletivo
Artigo 227.º
Norma revogatória
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do referendo local
_____________________
Artigo 21.º
Caducidade
A iniciativa popular não caduca com o fim do mandato do órgão deliberativo, reiniciando-se novo prazo de apreciação nos termos do artigo 17.º
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