1 - São expressamente excluídas do âmbito do referendo local:
a) As matérias integradas na esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania;
b) As matérias reguladas por acto legislativo ou por acto regulamentar estadual que vincule as autarquias locais;
c) As opções do plano e o relatório de actividades;
d) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
e) As matérias que tenham sido objecto de decisão irrevogável, designadamente actos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos, excepto na parte em que sejam desfavoráveis aos seus destinatários;
f) As matérias que tenham sido objecto de decisão judicial com trânsito em julgado.
2 - São também excluídas as matérias que tenham sido objecto de celebração de contrato-programa.